Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.º 015, de 21 de fevereiro de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.288/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVENTES PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.288, de 28 de janeiro de 2022, que autoriza o executivo municipal a contratar serventes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, até 10 (dez) Serventes para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município.
Parágrafo único - Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado a ser realizado.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 015/2022
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe que altera a Lei Municipal nº 3.288/2022, que autoriza o executivo municipal a contratar serventes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Projeto proposto pelo Poder Executivo visa alterar a Lei Municipal nº 3.288/2022 em prol de ampliar o número de contratados para o cargo de Servente em razão de pedidos de exoneração de algumas servidoras efetivas e em decorrência também de alteração de mantença da Escola Bento Gonçalves na Comunidade da Vila Salete, e para suprir as vagas, faz-se necessária a contratação de mais 5 (cinco) serventes, além das 5 (cinco) já autorizadas por esta Casa Legislativa.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 21 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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