Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.º 014, de 21 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE DATA DE VENCIMENTO DO IPTU E TAXAS CORRELATAS NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Excepcionalmente no exercício de 2022 é definida a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 29 de abril de 2022.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, como forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, a conceder descontos no pagamento do IPTU aos contribuintes adimplentes com este imposto, na forma como segue:
I - Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2022, para pagamento até a data do seu vencimento, 29 de abril;
II - Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2022, para pagamento até o último dia útil do mês de maio;
III - Sem desconto, em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o último dia útil do mês de abril e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, vencendo-se a quinta parcela no último dia útil do mês de agosto.
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 014/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva definir, excepcionalmente no exercício de 2022, a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 29 de abril de 2022, bem como definir forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, e dá outras providências.
O presente Projeto visa beneficiar a população, possibilitando desconto dos valores a pagar a título de IPTU aos contribuintes municipais que querem manter em dia seus impostos municipais. Também visa beneficiar ao município, considerando o aumento da arrecadação e, consequentemente, da receita municipal, cooperando com o desenvolvimento deste Município.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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