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PROJETO DE LEI N.º 013/2022

Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 013, de 21 de fevereiro de 2022.

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, EXCEPCIONALMENTE NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarado de interesse público como forma de contribuir para amenizar os efeitos danosos da seca na produção leiteira, o incentivo através de subsídio para a aquisição de sementes de forrageiras. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e repassar as sementes de forrageiras para pastagem de uma área de 01 (um) hectare de cultivo de trigo para cada produtor de leite do Município de Iraí/RS, com incentivo de 50% (cinquenta por cento).

§ 1º - A contrapartida de 50% (cinquenta por cento) por parte do beneficiário poderá ser parcelada em até 04 (quatro) parcelas, sendo 01 (uma) parcela na data do recebimento e as 03 (três) restantes mensais e consecutivas com vencimento da primeira em 30 (trinta) dias após o recebimento das sementes.

§ 2º - O município adquirirá as sementes através de processo licitatório, em cujo edital constará que o pagamento se dará com 60% (sessenta por cento) à vista mediante a entrega da semente e o saldo restante em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a entrega das sementes.

§ 3º - O custo total da aquisição incluindo o incentivo do município e a contrapartida dos beneficiários poderá atingir até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 3º - Para ser beneficiário do incentivo de que dispõe o art. 2º, o produtor de leite deve cumprir os seguintes requisitos:

I – Ser agricultor do Município de Iraí/RS e possuir Talão de Produtor Rural;

II – Produzir no mínimo 1.000 litros de leite por mês, comprovadamente com notas no talão de produtor nos últimos 6 (seis) meses;

III – Possuir DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa;

IV – Extrair nota fiscal de produtor de 100% do leite comercializado;

V – Estar em dia com a fazenda municipal;

VI – Ser associado na Associação de Produtores de Leite do Município de Iraí/RS;

VII – Efetuar o pagamento da primeira parcela do valor da sua contrapartida das sementes recebidas, e firmar termo de confissão de débito restante, para amortização em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, na forma estabelecida no § 1º do art. 2º desta Lei.

Art. 4º - Em contrapartida ao apoio de que dispõe o art. 2º, o produtor de leite beneficiário compromete-se a custear as despesas com o restante 50% (cinquenta por cento) do valor das sementes recebidas.  

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como receita de restituições os valores das contrapartidas dos beneficiários para pagamento à empresa fornecedora das sementes de trigo forrageiro.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

2080 – Manutenção Programas de Sementes e Mudas

3390.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 21 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 013/2022

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a declarar de interesse público e autorizar o Executivo Municipal a conceder incentivo aos produtores de leite do município de Iraí/RS, excepcionalmente no exercício de 2022, e dá outras providências.

Tal medida é de suma importância neste momento, tendo em vista a situação de emergência decorrente da severa estiagem que assola nosso Município e região, e que ocasionou fortes prejuízos aos produtores de leite, possibilitando auxílio para melhores condições de alimento à bovinocultura de leite.

Outrossim, ressalta-se que o produtor de leite beneficiário se compromete a custear 50% (cinquenta por cento) das sementes de trigo forrageiro para pastagem para inteirar 01 (um) hectare de cultivo, que poderá ser parcelado em até 04 (quatro) parcelas.

Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, é que solicito a colaboração dessa Câmara, na aprovação do mesmo.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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