Data: 07/02/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 011, de 04 de fevereiro de 2022.
DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVENTES, TODOS BILÍNGUES, PARA AS ESCOLAS DAS ÁREAS INDÍGENAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, Professor Bilíngue (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades de cumprimento das disposições da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil, desempenhando as suas funções na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Veso.
Art. 2º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 02 (dois) Serventes bilíngues (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga.
Art. 3º - As atribuições, definições das funções e valores de salários e proventos dos Cargos de Professor de Educação Infantil e Servente contratados através da autorização deste Projeto de Lei observarão o previsto na Lei Municipal nº 1.796/00 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Iraí – RS, bem como a Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
§ 1º - Para a contratação dos Cargos de Professor de Educação Infantil, bem como de serventes acima requeridos, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. |
§ 2º - As contratações acima autorizadas serão para atendimento e cumprimento do ano letivo de 2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, observados os termos da Legislação Municipal e o período letivo.
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- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 04 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, professor bilíngue, e 02 (dois) Serventes, também bilíngues, destinados ao atendimento das demandas das escolas municipais de Educação Infantil nas Áreas Indígenas, observados os termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil.
Há expressa necessidade de manter o funcionamento das escolas municipais nas Áreas Indígenas, sendo imprescindível a contratação de até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) Serventes para o ano letivo de 2022, para assegurar o pleno desenvolvimento do trabalho na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Veso.
Importante lembrar que os professores e os serventes serão exclusivos para as referidas escolas, devendo estes servidores ser bilíngues, com fluência e bom entendimento tanto da língua portuguesa quanto da língua indígena KAINGANG, cuja seleção e escolha, seguindo critérios de contratações emergenciais anteriores para a Área Indígena, terão critérios próprios, o que é notório aos nobres vereadores.
Informados no presente Projeto o prazo de contratação, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 04 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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