Data: 07/02/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.º 010, de 03 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal n.º 1.368/1992:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias, 1 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
Parágrafo Único - A contratação neste artigo autorizada, poderá ser objeto de convocação por igual carga horária semanal, justificada a necessidade de serviço em Projetos Técnicos em favor da municipalidade.
Art. 2º - Na contratação emergencial autorizada no art. 1º será observada a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 vigente.
Art. 3º - O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal n.º 1.369/92 e alterações posteriores.
Art. 4º - A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal n.º 1.369/92, e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.º 010/2022
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação em caráter emergencial e temporária de um engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
O intuito é de que não sejam interrompidas as obras em andamento, considerando que está se encerrando o contrato emergencial do atual engenheiro civil e a impossibilidade de realização de concurso público no momento, torna-se necessária a autorização para renovar a contratação para mais 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar a necessidade.
O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal n.º 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal n.º 1.369/92, e alterações posteriores.
Finalizamos informando que a contratação observará rigorosamente as disposições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 que encontra-se vigente.
Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 03 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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