Data: 27/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.° 008, de 25 de janeiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade 01 – Sec. Municipal da Agricultura e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1134 - MAPA - 912318/2021
Projeto: 1014 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 93 – Mecanização Agrícola
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.275,00
TOTAL R$ 100.275,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do Convênio nº 912318/2021, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fins específicos de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade 01 – Sec. Municipal da Agricultura e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1135 - MAPA - 912271/2021
Projeto: 1015 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 93 – Mecanização Agrícola
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 191.000,00
TOTAL R$ 191.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes do Convênio nº 912271/2021, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fins específicos de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade 01 – Sec. Municipal da Agricultura e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1136 - MAPA - 913190/2021
Projeto: 1016 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 93 – Mecanização Agrícola
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 143.250,00
TOTAL R$ 143.250,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes do Convênio nº 913190/2021, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fins específicos de aquisição de patrulha mecanizada.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir créditos adicionais especiais por auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura dos Créditos Adicionais, servirão de recursos os decorrentes dos Convênios n.º 912318/2021, n.º 912271/2021 e n.º 913190/2021 celebrados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e aquisição de patrulha mecanizada para as associações de produtores rurais do Município de Iraí, conforme plano de trabalho especifico de cada convênio.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 25 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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