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PROJETO DE LEI N.º 006/2022

Data: 27/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 006, de 25 de janeiro de 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AS COMUNIDADES INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às comunidades indígenas, com a finalidade específica de custear as viagens para a venda de artesanatos indígenas de produção própria no litoral gaúcho e catarinense.

Art. 2º - O apoio financeiro de que dispõe o art. 1º se dará através do custeio e pagamento de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), diretamente a empresa transportadora responsável pelo transporte, definida mediante processo licitatório e através da apresentação de nota fiscal eletrônica e relatório de passageiros.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

2085 – Promoção da geração do emprego e renda

3390.39 – Outros serviços de Terceiros – PJ

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 25 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 006/2022

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro com a finalidade específica de custear as viagens para a venda de artesanatos indígenas de produção própria no litoral gaúcho e catarinense.

Tal medida trata-se de incentivo para a produção e comercialização de artesanatos locais. Sabe-se que as comunidades indígenas têm nesta atividade a principal fonte de renda para subsistência, assim, viabilizar tal atividade implica a geração de emprego e renda local. Além do mais, a renda obtida após as viagens comerciais circula no comércio local.

Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, é que solicito a colaboração dessa Câmara, na aprovação do mesmo.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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