Data: 27/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AS COMUNIDADES INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às comunidades indígenas, com a finalidade específica de custear as viagens para a venda de artesanatos indígenas de produção própria no litoral gaúcho e catarinense.
Art. 2º - O apoio financeiro de que dispõe o art. 1º se dará através do custeio e pagamento de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), diretamente a empresa transportadora responsável pelo transporte, definida mediante processo licitatório e através da apresentação de nota fiscal eletrônica e relatório de passageiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2085 – Promoção da geração do emprego e renda
3390.39 – Outros serviços de Terceiros – PJ
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 25 de janeiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 006/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro com a finalidade específica de custear as viagens para a venda de artesanatos indígenas de produção própria no litoral gaúcho e catarinense.
Tal medida trata-se de incentivo para a produção e comercialização de artesanatos locais. Sabe-se que as comunidades indígenas têm nesta atividade a principal fonte de renda para subsistência, assim, viabilizar tal atividade implica a geração de emprego e renda local. Além do mais, a renda obtida após as viagens comerciais circula no comércio local.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, é que solicito a colaboração dessa Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m