Data: 27/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.° 005, de 25 de janeiro de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.841/2015 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DESEMPENHAM TAREFAS EXCEPCIONAIS PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei de iniciativa Legislativa:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.841, de 29 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Especial Câmara, denominada GE-Câmara, destinada a gratificar aos servidores, devidamente habilitados, do Poder Executivo Municipal que executam para o Poder Legislativo Municipal as atribuições de Contador, Tesoureiro e Encarregado de Recursos Humanos, nos seguintes coeficientes incidentes sobre o Padrão de Referência - PR, para o Poder Legislativo Municipal:
Funções |
Valor Mensal (coeficientes/PR) |
Contador |
5,00 |
Tesoureiro |
4,00 |
Recursos Humanos |
4,00 |
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.940/2017.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 005/2022
Ilustre Presidente,
Caros Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva alterar a Gratificação Especial Câmara (GE-Câmara) destinada a gratificar os servidores do Poder Executivo Municipal encarregados de realizar as atribuições de Contador, Tesoureiro e Recursos Humanos do Poder Legislativo Municipal.
A presente medida está sendo adotada para melhorar a gratificação a estes servidores, visto que os mesmos realizam este trabalho, considerando, em especial, que mesmo com este reajuste, tal medida se transforma em economia para o Legislativo que, por conseguinte, não precisa implantar uma estrutura própria, mais onerosa e que não é recomendável para os pequenos municípios.
Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 25 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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