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PROJETO DE LEI N° 004/2022

Data: 27/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 004, de 25 de janeiro de 2022.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO QUADRO GERAL E DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores e empregados municipais, cargos em confiança, funções gratificadas e gratificações de funções, PLUS remuneratórios, inclusive inativos e pensionistas, do quadro geral, não extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias e Profissionais do Magistério, que tem política de revisão pelo Piso Nacional Específico, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), referente à reposição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), inflação acumulada entre janeiro a dezembro de 2021.

Art. 2° - Com a revisão geral ora concedida, o Padrão Remuneratório (PR) do quadro geral passará a ser de: 

I – R$ 283,97 a contar de 01/01/2022, para servidores e empregados públicos.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de cada unidade orçamentária da Lei de Meios Vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 25 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 004/2022

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva autorizar conceder revisão geral anual aos servidores e empregados municipais, ativos e inativos, não extensiva aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias e profissionais do Magistério que tem política de pessoal específica.

A revisão proposta, a contar de 1º de janeiro de 2022, é de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), à reposição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), inflação acumulada entre janeiro a dezembro de 2021.

Diante das sérias restrições impostas pela pandemia, inclusive as vedações impostas pela Lei Complementar n.º 173/2020, que acarretam em perdas na remuneração dos servidores, é evidente que a revisão geral é merecida aos servidores, a proposta é a máxima possível frente o cenário econômico atual e possível de repasse pelo Município.

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 25 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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