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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2022

Data: 10/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001, de 06 de janeiro de 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:

“Estabelece índice de revisão geral anual, por meio da aplicação de índice medidor de inflação no período contemplado entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, na forma do artigo 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal e do inciso XVI, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal, ao vencimento dos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, consoante preconizam o artigo 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal e o inciso XVI, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, em consonância com artigo 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal e inciso XVI, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal, a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos legislativos, aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, no percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15).

Parágrafo Único. Os servidores públicos legislativos e os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí somente terão direito a revisão geral, anual, do vencimento, na hipótese de encontrarem-se ocupando os respectivos cargos há mais de 12 meses.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento em vigor.

Art. 3.º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 06 de janeiro de 2022.

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2022

 

Senhores Vereadores (as):

Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei em comento que “Estabelece índice de revisão geral anual, por meio da aplicação de índice medidor de inflação no período contemplado entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, na forma do artigo 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal e do inciso XVI, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal, aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, o qual somente repõe a perda do valor aquisitivo da moeda”.

O projeto em pauta estabelece em 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos servidores públicos legislativos, dos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como do subsídio de seus agentes políticos, tem o condão de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o IPCA-15, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

De atentar que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) fechou em 2021 em 10,42%, tendo o maior acumulado em um ano desde 2015, de acordo com os dados divulgados pelo IBGE.

Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, aos cargos eletivos da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí e aos cargos de livre nomeação e exoneração também do quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal e no inciso XVI, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal.

Expostas assim razões de minha iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.

Sendo o que temos para o momento, subscrevo-me, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.

Cordialmente,

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, 06 de janeiro de 2022.

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara de Vereadores

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