Data: 10/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 003, de 10 de janeiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES
Fonte de Recursos: 4294 – Construções ou Ampliações
Projeto: 1013 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UBS
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 47 - Assistência Básica
Elemento de Despesa:
44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.12.38.27.00, no recurso vinculado 4294, originários de repasse do Fundo Estadual de Saúde, objetivando a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 10 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2022.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura do Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.12.38.27.00, no recurso vinculado 4294, originários de repasse do Fundo Estadual de Saúde, por meio do Programa Bem Cuidar RBC/RS, conforme projeto apresentado no âmbito do Edital SES Nº 010/2021, objetivando a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 10 de janeiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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