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PROJETO DE LEI N.º 002/2022

Data: 10/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 002, de 06 de janeiro de 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:

I - 01 (um) Professor de Português;

II - 01 (um) Professor de Matemática;

III - 02 (dois) Professores de Geografia;

IV - Até 20 (vinte) Professores de Ensino Fundamental - Anos Iniciais; e

V - Até 20 (vinte) Professores de Educação Infantil.

Parágrafo Único - Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado em vigência.

Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.

Art. 3º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º - Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 002/2022.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Gize-se que, no caso, a falta de professores é uma carência enfrentada pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e em algumas disciplinas do Ensino Fundamental, como Português, Matemática e Geografia, haja vista a inauguração da EMEI Criança Feliz, em 23/12/2020, que ocasionou o aumento de Professores para atender a demanda, o aumento do número de alunos na rede municipal e a vacância de cargos devido aposentadoria de profissionais das Escolas.

Vale informar que não foi realizado concurso público, tendo em vista o período pandêmico e a Lei Federal n.º 173/2020. Assim sendo, é necessário a contratação emergencial de professores para fechar o quadro de servidores das escolas municipais para o ano letivo de 2022, considerando que inicia em 11 de fevereiro do corrente ano.         

Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processo seletivo simplificado já existente.

 Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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