• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI N° 013/2025

Data: 13/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 013/2025, de 13 de fevereiro de 2025.

 

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público de modo permanente e regular a viabilização e o incremento da produção e comercialização de produtos de artesanato indígena, ficando autorizado a custear as despesas com o transporte e deslocamento para locais turísticos e para esta finalidade.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará anualmente por decreto, a forma e o limite de concessão do auxílio para custeio das despesas, ficando o limite anual de gastos vinculado às disponibilidades financeiras e o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas Dotações Orçamentárias especificas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 13 de fevereiro de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 013/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:       

 

O presente Projeto de Lei, torna-se necessária à sua aprovação, para que o executivo municipal, possa a cada ano, auxiliar financeiramente, os deslocamentos dos povos indígenas alocados nas aldeias do município, para que possam ampliar para outros locais, as vendas dos artesanatos produzidos no Município.

 

Mesmo a autorização sendo de caráter permanente e regular, passará mesmo assim anualmente pelo crivo do Legislativo Municipal, pois como prevê o art. 2º do presente projeto, o teto máximo será autorizado pelo Legislativo Municipal, através da Lei Orçamentária Anual.

 

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 13 de fevereiro de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.