Data: 13/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 013/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público de modo permanente e regular a viabilização e o incremento da produção e comercialização de produtos de artesanato indígena, ficando autorizado a custear as despesas com o transporte e deslocamento para locais turísticos e para esta finalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará anualmente por decreto, a forma e o limite de concessão do auxílio para custeio das despesas, ficando o limite anual de gastos vinculado às disponibilidades financeiras e o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas Dotações Orçamentárias especificas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 13 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 013/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei, torna-se necessária à sua aprovação, para que o executivo municipal, possa a cada ano, auxiliar financeiramente, os deslocamentos dos povos indígenas alocados nas aldeias do município, para que possam ampliar para outros locais, as vendas dos artesanatos produzidos no Município.
Mesmo a autorização sendo de caráter permanente e regular, passará mesmo assim anualmente pelo crivo do Legislativo Municipal, pois como prevê o art. 2º do presente projeto, o teto máximo será autorizado pelo Legislativo Municipal, através da Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 13 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
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