Data: 28/12/2021 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva 001/2021
ao Projeto de Lei do Legislativo nº 077/2021
Adiciona ao art. 2º, o inciso VIII, com a seguinte redação:x
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí-RS, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionada ao artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 077, de 15 de dezembro de 2021, o inciso VIII que passa ter a seguinte redação:
Art. 2º - Em contrapartida a concessão de uso do imóvel o cessionário compromete-se a:
I – implantação e manutenção da igreja;
II – utilização exclusiva da área para a finalidade estabelecida nesta Lei;
III – não imputação de qualquer tipo de gravame sobre o imóvel cedido;
IV – vedação de sub-concessão do imóvel;
V – transferência dos prédios eventualmente edificados sobre o imóvel em caso de encerramento das atividades ou rompimento do contrato de concessão por sua culpa ou responsabilidade;
VI – assumir inteira responsabilidade no que diz respeito a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos enquanto vigorar a presente concessão;
VII – arcar com todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel, incluindo o pagamento da conta de energia elétrica, de taxas de saneamento básico, telefone, internet e demais despesas atinentes ao regular funcionamento do local enquanto vigorar a presente concessão;
VIII- fica vedado ao cessionário realizar qualquer alteração ou modificação estrutural no prédio sem que haja consentimento do poder executivo municipal e posteriormente do poder legislativo municipal, sendo que, qualquer proposta de modificação deverá ser autorizada expressamente por ambos os poderes (executivo e legislativo).
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de dezembro de 2021.
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Paulo Martins
Presidente
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Maristela Panegalli
Vice presidente
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Franciele Diotti
1º Secretária
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Jair Barros da Silva
2º secretário
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Jadir Jacinto
Membro da Comissão representativa
JUSTIFICATIVA
A mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí-RS, no uso de suas atribuições legais, propõe a referida emenda aditiva ao projeto de Lei do Executivo Municipal n.º077/2021, de 15 de dezembro de 2021, tendo em vista que, torna-se imprescritível que seja garantido que o bem ora cedido não sofra alterações estruturais que possam comprometer o prédio sem que haja, por ambos os poderes, estudos e análises em relação a possíveis modificações, uma vez que é necessário garantir a integridade do bem cedido.
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