Data: 28/12/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:
Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva 002/2021
ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021
Adiciona ao art. 19 §2º da Lei Orgânica Municipal a seguinte redação:
A Vereadora abaixo firmada, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionada ao artigo 19 do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021, a seguinte condição:
SEÇÃO II
Art.19 – O Município instituirá, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§2º - Aplicam-se aos servidores municipais bem como aos agentes políticos, os seguintes direitos:
IX – Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, 1/3 um terço a mais que o salário normal;
Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2021.
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Maristela Panegalli
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o pedido uma vez que é de direito que os agentes políticos assim como todos os trabalhadores, gozem de período anual de férias remuneradas, tal assunto já foi motivo de discussão e votação pelo STF no Recurso Extraordinário 650898, que concedeu aos agentes políticos tal direito, haja vista que todo trabalhador possui direito ao 13º salário e as férias, logo não há que se excluir os agentes políticos. É importante destacar ainda, que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
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