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Emenda Aditiva 001/2021 ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 002/2021

Data: 28/12/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Aditiva 001/2021

ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021

 

Altera e adiciona uma condição especial na redação do art. 33 do Projeto de Lei do Legislativo nº 002, de 1º de dezembro de 2021, incluindo-se, excepcionalmente, a possibilidade de convocação para deliberações de matérias por sistema virtual de discussão e votação (Sessões pelo Sistema de Plenário Virtual).

 

O relator Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

Art. 1º Fica adicionada ao artigo 33 do Projeto de Lei do Legislativo nº 002, de 1º de dezembro de 2021, a seguinte condição:

Art. 33 - As Sessões da Câmara realizar-se-ão em recinto destinado ao seu funcionamento, salvo a deliberação de matérias por sistema virtual de discussão e votação(Plenário Virtual) e demais hipóteses previstas no Regimento Interno.

 

§ 1º - O dia e horário das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal será estabelecido de acordo com o que dispuser o Regimento Interno.

 

§ 2º - Poderão ser realizadas Sessões por sistema virtual de discussão e votação (Plenário Virtual), bem como Sessões Solenes, fora do recinto da Câmara.

 

§ 3º - No recinto de Sessões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.

 

§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado e do Município, na forma da legislação aplicável.

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2021.

______________________________

Gilson Conzatti

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador propõe a presente Emenda Modificativa, uma vez que o uso da ferramenta tecnologia por esta Edilidade (Sistema de Plenário Virtual) concretiza o princípio da eficiência, incidente não só nas atividades administrativas, como parlamentares também. O ambiente virtual oferece a vantagem de que possa o Vereador estar simultaneamente presente nele e nas sessões presenciais, garantindo sua participação por meio de ferramenta tecnológica (por exemplo plataformas digitais), ao mesmo tempo em que assegura sua atuação parlamentar na discussão das matérias, bem como a apresentação de substitutivos e emendas. Ademais, a novidade tecnológica não implica criação ou aumento de despesa.

Portanto, a presente emenda aditiva visa realizar uma inclusão de condição no Projeto de Lei em discussão.

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