Data: 28/12/2021 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.º 075, de 15 de dezembro de 2021.
ALTERA PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - De forma excepcional, fica definido novo prazo para solicitação de isenções, com incidência para o ano de 2022, previstos no artigo 128, inciso I, da Lei Municipal n° 1.676/97 e no art. 3° da Lei Municipal n° 3.144/2019,
Art. 2º - Pela presente Lei, ficam os prazos alterados para o período de 03 à 31 de janeiro de 2022, para solicitação das isenções previstas nas leis acima citadas.
Art. 3º - A partir do ano de 2022 com a promulgação da Lei Complementar do Novo Código Tributário, passarão a valer as regras ora estabelecidas.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 15 de dezembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.º 075/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade atualizar o prazo para solicitação das isenções previstas, visto que entrará em vigor no ano de 2022, o Novo Código Tributário Municipal e as leis ora citadas são as que atualmente encontram-se em vigência.
Justifica também, a excepcionalidade para a prorrogação do prazo, visto que novas normativas estarão vigentes, regulamentando assim os pedidos de concessão do benefício de isenção ora previsto. Ainda, tal prorrogação tem por objetivo possibilitar aos contribuintes acessar os benefícios tributários.
Diante de sua clareza, são dispensáveis maiores esclarecimentos e, considerando a sua importância, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, em 15 de dezembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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