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Emenda Modificativa Nº 001/2021 ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 071/2021

Data: 22/12/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Modificativa 001/2021

ao Projeto de Lei do Legislativo nº 071/2021

 

Modifica o período de concessão estipulado no art.1º, e adiciona ao §2º o inciso VIII que prevê uma condição especial:

O vereador Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda modificativa:

Art. 1º Fica alterado o prazo de concessão ao artigo 1º e adicionada condição especial ao § 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 071, de 19 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel com a dimensão, localização e confrontações descritas a seguir, pelo período de até 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período (05 anos), em caso de interesse mútuo e prévio ajuste entre as partes, de imóvel existente na localidade de Santa Júlia, antiga escola da comunidade, com finalidade específica de instalação da empresa CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA 03061668012, CNPJ n.º 43.916.920/0001-67, do ramo de fabricação de calçados.

§2º Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:

I – implantação e manutenção de empresa, no ramo estabelecido;

II – utilização exclusiva da área para a finalidade estabelecida nesta Lei;

III – não imputação de qualquer tipo de gravame sobre o imóvel cedido;

IV – vedação de sub-concessão do imóvel;

V – transferência dos prédios eventualmente edificados sobre o imóvel em caso de encerramento das atividades ou rompimento do contrato de cessão por sua culpa ou responsabilidade;

VI – prioridade aos munícipes de Iraí, na contratação do pessoal para trabalhar na empresa;

VII – observar estritamente a legislação municipal, estadual e federal quanto à implantação e funcionamento do estabelecimento de fabricação, condicionado às vistorias prévias necessárias, bem como Alvarás Municipais, Estaduais e/ou Federais exigidos por lei.

VIII- Distribuição anual de 20 (vinte) pares de calçados para a Secretária Municipal de Assistência Social de Iraí-RS.

 

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2021.

 

 

Gilson Conzatti                                 Clério Larentis

Vereador do MDB                                Vereador do MDB

 

 

JUSTIFICATIVA

Os Vereadores que compõem a bancada do MDB propõem a presente Emenda modificativa visando realizar melhorias em prol da comunidade iraiense e trazer benefícios as pessoas que necessitam de auxilio com a doação proposta.

Localização

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Iraí - RS
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