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PROJETO DE LEI N° 012/2025

Data: 13/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 012/2025, de 13 de fevereiro de 2025.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS, CONVÊNIOS E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Projeto: 1074 – PERFURAÇÃO POÇO TUBULAR LINHA SÃO PEDRO

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 79 – Abastecimento de Água

Elemento de Despesa:

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica           R$   10.000,00

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                            R$   90.000,00

 

TOTAL                                                                                                  R$ 100.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do Termo de Convênio FPE Nº 5313/2024, celebrado com o Governo do Estado do RGS por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, objetivando a Perfuração/Construção de um poço tubular profundo para abastecimento de água para a Comunidade de Linha São Pedro.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS

Fonte de Recursos: 601 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Projeto: 1075 – AQUISICAO DE VEICULO C/ ACESSIBILIDADE

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 47 – Assistência Básica

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                 R$ 304.800,00

 

TOTAL                                                                                                 R$ 304.800,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2024, no recurso 4505 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, registrado na conta contábil nº 11111.19.02.52.87.00, originário do Fundo Nacional de Saúde, com objetivo específico de aquisição de 01 veículo de transporte sanitário c/ acessibilidade.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de fevereiro de 2025.

 

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 012/2025.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial:

a) por auxílios e convênios, visando a perfuração/construção de um poço tubular profundo para abastecimento de água para a Comunidade de Linha São Pedro, para sanar as dificuldades de abastecimento de água existentes naquela localidade. Para execução do objeto, serão utilizados recursos do Convênio FPE Nº 5313/2024, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

b) por superávit financeiro no orçamento vigente, visando a aquisição de 01 veículo de transporte sanitário c/ acessibilidade, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, através da modalidade Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, para atender a demanda de transporte de pacientes do município em busca de tratamentos de saúde.

Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de fevereiro de 2025.

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

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