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Emenda Aditiva 001/2021 ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 067/2021

Data: 22/12/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Aditiva 001/2021

ao Projeto de Lei do Legislativo nº 067/2021

 

Adiciona ao art. 2º, X a seguinte redação:

 

O vereador Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

Art. 1º Fica adicionada ao artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 067, de 19 de dezembro de 2021, a seguinte condição:

Art. 2º - O Plano Plurianual do Município de Iraí foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação de governo municipal:

I – garantir o direito a uma educação de qualidade a todos os alunos em idade escolar do município;

II – garantir programas de saúde a todos os munícipes, conforme descrito no plano de ações;

III – criar e manter programas de apoio a agricultura, especialmente de fortalecimento da agricultura familiar, programas de recuperação de solos, distribuição de sementes, financiamento de insumos, implantação da feira permanente do produtor, apoio a agro industrialização, programas de infraestrutura social e outros da área rural;

IV – apoiar o fortalecimento da indústria e do comércio locais, através de programas específicos, tais como feiras e amostras, incentivo as compras no comércio local e outros;

V – incentivar e apoiar iniciativas e programas culturais desenvolvidos no Município nas diferentes áreas: tradicionalismo, cultura indígena e etnias;

VI – implantar e manter medidas saneadoras das finanças municipais, especialmente através do planejamento das despesas, do aumento das receitas e demais medidas necessárias ao equilíbrio financeiro, de acordo com a legislação pertinente;

VII – incentivar o desporto e o turismo, através de programas municipais e integração com as ações de outros municípios, do Estado e da União;

VIII – realizar uma ampla reforma administrativa, em todas as áreas e manter programas de qualificação dos servidores;

IX – manter e melhorar os programas de assistência social, através de ações municipais e de convênios com as demais esferas de governo, especialmente de apoio ao conselho tutelar e aos grupos organizados, como terceira idade, APAE e outros;

X – realizar e melhorar as obras de infraestrutura necessárias para: assegurar o transporte rodoviário, o escoamento da produção, o transporte escolar, saneamento básico rural e urbano, coleta seletiva de lixo, proteção de mananciais, módulos sanitários, melhoria das habitações rurais e urbanas, a infraestrutura urbana e outras ações devidamente autorizadas em lei, em especial a ampliação e recuperação das pontes barragens sobre o rio do Mel.

XI – criar condições para o desenvolvimento sócio econômico sustentável do Município, especialmente com o objetivo de geração de empregos e melhor distribuição de renda;

XII – integrar os programas municipais com os de outros municípios da região, do Estado e da União;

XIII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns;

XIV – incentivar a realização de programas integrados, através do apoio a forma associativa de organização;

XV – desenvolver política de incentivo a industrialização;                               

XVI – dar assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;

XVII – desenvolver ações voltadas ao meio ambiente;

XVIII – desenvolver ações voltadas à promoção do Turismo.

 

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2021.

 

______________________________

Gilson Conzatti

Vereador MDB

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador propõe a presente Emenda aditiva visando realizar melhorias em prol da comunidade iraiense e das obras já existentes em nosso município.

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Iraí - RS
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