Data: 13/12/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 074, de 09 de dezembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL, INCLUIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei Municipal nº 2.992/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021, assim caracterizadas:
ORGÃO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 1 - SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE – FNS
PROGRAMA: 0047 – Assistência Básica
“OBJETIVO ESTRATÉGICO: Prover um conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, atendendo as necessidades locais e cumprindo os dispositivos tidos como dever do estado.
Ação: Executar a transferência de recursos financeiros à Instituições devidamente registradas, para executar ações e serviços preventivos e curativos na área da saúde básica. FNS.
Produto: Transferência de Recursos
Unidade de Medida: R$ 100.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei Municipal nº 3.201/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, assim caracterizadas:
ORGÃO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 1 - SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE – FNS
PROGRAMA: 0047 – Assistência Básica
Ação: Executar a transferência de recursos financeiros à Instituições devidamente registradas, para executar ações e serviços preventivos e curativos na área da saúde básica. FNS.
Produto: Transferência de Recursos
Unidade de Medida: R$ 100.000,00
Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS
Fonte de Recursos: 4511 – CUSTEIO - Outros Programas Transf. Fundo a Fundo
Projeto: 2097 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA – COVID 19
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 47 – Assistência Básica
Elemento de Despesa:
3350.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional da Saúde:
Grupo: CORONAVÍRUS (COVID-19).
Ação: REFORCO DE RECURSOS PARA EMERGENCIA I.
Ação detalhada: REFORCO DE RECURSOS PARA EMERGENCIA INTERNACIONAL - SEE COVID-19.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e repassar para a Associação Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, CNPJ nº 90.839.598/0001-08, de Iraí/RS, os recursos destinados exclusivamente para custear as atividades necessárias ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia causada pelo Sars-CoV-2, atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras, decorrente da Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio das despesas hospitalares.
Parágrafo único - A entidade receberá os valores do repasse e deverá realizar as prestações de contas com relatório de despesas e documentos comprobatórios, conforme plano de trabalho.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 074/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade atualizar metas e ações no PPA e LDO; autorizar abertura de crédito especial no orçamento vigente e autorizar o Poder Executivo Municipal a receber e repassar recursos para a Associação Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, e dá outras providências.
Tais recursos são provenientes de Emenda Parlamentar do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) que somam R$ 100 mil que serão utilizados no Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (Covid–19), destinados exclusivamente para atividades necessárias ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia causada pelo Sars-CoV-2, assim como, atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas ao bom atendimento aos munícipes.
Diante de sua clareza, são dispensáveis maiores esclarecimentos e, considerando a sua importância, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, em 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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