Data: 13/12/2021 Tipo: Projeto de Lei Complementar
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 071, de 09 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel com a dimensão, localização e confrontações descritas a seguir, pelo período de até 10 (dez) anos, prorrogável em caso de interesse mútuo e prévio ajuste entre as partes, de imóvel existente na Reserva Águas Frias, antiga Escola da localidade, na Comunidade da Santa Julia, com finalidade específica de instalação da empresa CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA 03061668012, CNPJ n.º 43.916.920/0001-67, do ramo de fabricação de calçados.
Descrição do Imóvel: Área total de 420m², com edificação de alvenaria, térrea, com um total de 99m² de área constrída, com condições de conservação e padrões construtivos conforme memorial em anexo, área de terras integrante de Parte do Lote Rural nº 16, da 1ª secção Iraí, neste Município, conforme confrontações contidas na matrícula 1342.
§ 1º - A área acima descrita se destina a abrigar as futuras instalações de empresa exclusivamente destinada à fabricação de calçados, observados os regramentos legais específicos e exigidos para funcionamento pleno.
§ 2º - Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:
I – implantação e manutenção de empresa, no ramo estabelecido;
II – utilização exclusiva da área para a finalidade estabelecida nesta Lei;
III – não imputação de qualquer tipo de gravame sobre o imóvel cedido;
IV – vedação de sub-concessão do imóvel;
V – transferência dos prédios eventualmente edificados sobre o imóvel em caso de encerramento das atividades ou rompimento do contrato de cessão por sua culpa ou responsabilidade;
VI – prioridade aos munícipes de Iraí, na contratação do pessoal para trabalhar na empresa;
VII – observar estritamente a legislação municipal, estadual e federal quanto à implantação e funcionamento do estabelecimento de fabricação, condicionado às vistorias prévias necessárias, bem como Alvarás Municipais, Estaduais e/ou Federais exigidos por lei.
§ 3º - A cessionária receberá o prédio nas condições que se encontra, conforme memorial descritivo supracitado, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos para a atividade a ser desenvolvida.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 071/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso gratuito de bem imóvel do Município com vistas a abrigar as futuras instalações de empresa privada, CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA 03061668012, CNPJ n.º 43.916.920/0001-67, no ramo de fabricação de calçados.
A presente concessão visa o aproveitamento de prédio (imóvel) público municipal que está inativo, com risco de deterioração e depredação, buscando incentivar investimento particular, que trará benefícios ao município, considerando que não tem ônus para os cofres públicos e contribui no desenvolvimento econômico, proporcionando a geração de emprego e renda para o Município.
Ressalta-se a exigência de observância da legislação municipal, estadual e federal quanto à implantação e funcionamento do estabelecimento, os quais estão vinculados à fiscalização, vistoria prévia e expedição dos Alvarás necessários, expedidos pelos órgãos competentes.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.de
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº xxx/2021
TERMO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS E, DO OUTRO, CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA 03061668012, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº xxxx/2021.
O MUNICÍPIO DE IRAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 87.612.941/0001-64, com sede na Rua Vazulmiro Dutra, 161, cidade de Iraí - RS, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO VILSON BERNARDI, brasileiro, agente político, portador do CPF nº 422.355.450-68, residente e domiciliado nesta cidade de Iraí/RS, doravante denominado CONCEDENTE, de outro lado, CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA 03061668012, pessoa jurídica de direito privado, Inscrição no CNPJ sob o nº 43.916.920/0001-67 neste ato representada por CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Reserva Água Frias, S/N, Interior, nesta cidade, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes, observados os termos da Lei Municipal n.º xxxx, de xx de xxxxx de 2021, que passa a fazer parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Com fulcro na autorização da Lei Municipal n.º xxx, de xx de xxxxxxx de 2021, o Município de Iraí concede o Uso Gratuito de um imóvel descrito na cláusula primeira da Lei Municipal nº xxx/2021, com as seguintes descrições:
Descrição do Imóvel: Lotes Urbanos nº 1(um), 2 (dois) e 3 (três), matrículas respectivas sob nos 4704, 4705 e 4706, Livro nº 2 – Registro Geral, Quadra L, todos situados na Rua Eurico Nunes da Silva, com área total de 1.440 m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e com edificação em alvenaria com 321,32 m2 (trezentos e vinte e um vírgula trinta e dois metros quadrados), conforme croqui anexo e parte integrante desta Lei.
O estabelecimento físico da inativa Escola Municipal de Ensino Fundamental Álvaro Rodrigues Leitão
CLÁUSULA SEGUNDA – A concessão de uso é gratuita e se destina ao uso específico de abrigar as futuras instalações de empresa privada, exclusivamente destinada à fabricação de calçados, na forma legal.
Parágrafo único - A utilização da área para fins estranhos aos estabelecidos nessa cláusula importará na imediata extinção da concessão, com a reversão ao CONCEDENTE da área e benfeitorias, sendo facultado, a sua indenização a preço de mercado ou a sua substituição por outro de igual área e valor de mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONCESSIONÁRIO não poderá alienar ou oferecer o imóvel para imposição de qualquer forma de gravame, tais como penhora, hipoteca outra forma de oneração.
CLÁUSULA QUARTA – Reverterá ao CONCEDENTE a área, sem qualquer direito a indenização ao CONCESSIONÁRIO, nos casos de:
I - utilização do imóvel para fins estranhos ao que se destina;
II - encerramento das atividades ou não utilização, pelo próprio CONCESSIONÁRIO, após transcorrido 01 (um) ano do encerramento das atividades.
CLÁUSULA QUINTA – O prazo de concessão de uso gratuito é de 10 (dez) anos, a partir de quando é facultado ao CONCESSIONÁRIO pagar pela concessão de uso, em valor a ser fixado em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
I. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a:
I – implantação e manutenção de empresa, no ramo estabelecido;
II – utilização exclusiva da área para a finalidade estabelecida nesta Lei;
III - segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos para a atividade a ser desenvolvida;
IV – não imputação de qualquer tipo de gravame sobre o imóvel cedido;
V – vedação de sub-concessão do imóvel;
VI – transferência dos prédios eventualmente edificados sobre o imóvel em caso de encerramento das atividades ou rompimento do contrato de concessão por sua culpa ou responsabilidade;
VII – prioridade aos munícipes de Iraí, na contratação do pessoal para trabalhar na empresa;
VIII – observar estritamente a legislação municipal, estadual e federal quanto à implantação e funcionamento do estabelecimento de fabricação, condicionado às vistorias prévias necessárias, bem como Alvarás Municipais, Estaduais e/ou Federais exigidos por lei.
II. O CONCEDENTE compromete-se a:
I - permitir a utilização do bem móvel para que a CONCESSIONÁRIA desenvolva atividades a fim;
II - fiscalizar a manutenção e conservação do bem concedido, visto que fazem parte do patrimônio municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Iraí/RS, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Concessão de Uso em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em xxx de xxxxxxxx de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI CLOVIS LUCIANO NOGUEIRA
MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS CONCESSIONÁRIO
Prefeito Municipal - CONCEDENTE
Testemunhas:
De acordo nesta data:
CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO
Consultor Jurídico
OAB/RS nº 35.297
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m