Data: 13/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 011/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMA E AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º - Para fazer frente às despesas de criação da Secretaria Municipal da Juventude e Desporto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I) Incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.518 de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim caracterizados:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO
UNIDADE: 01 – ASSESSORIA DE SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0137 – Gestão e Planejamento de Políticas p/ Juventude
“ OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementar ações municipais voltadas a formulação e execução de ações, diretas ou indiretas, para execução de programas, projetos e atividades, buscando desenvolver um conjunto de medidas que visem o desenvolvimento e bem-estar dos jovens. ”
“ OBJETIVO ESTRATÉGICO: Promover atividades culturais, educacionais, recreativas e esportivas, objetivando o pleno desenvolvimento dos jovens de nosso município. ”
Ação: Executar as despesas operacionais, ligadas a Secretaria Municipal da Juventude e Desporto.
Produto: Manutenção Atividades Operacionais
Unidade de Medida: R$ (reais)
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
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R$ 135.000,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2025 |
R$ 135.000,00 |
Ação: Executar a aquisição dos bens e materiais permanentes necessários à execução das atividades da Secretaria Municipal da Juventude e Desporto.
Produto: Aquisição de Equipamentos
Unidade de Medida: R$ (reais)
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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R$ 5.000,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2025 |
R$ 5.000,00 |
II) Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Desporto
Unidade 01 – Assessoria de Secretário
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
Atividade: 2091 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 137 – Gestão e Planejamento Políticas p/ Juventude
Elemento de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fix. – Pess. Civil R$ 110.000,00
31.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 5.000,00
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
a) Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de Reduções Orçamentárias, assim caracterizadas:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
Atividade: 2003 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – Administração Governamental
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
III) Reclassificar a Funcional Programática das atividades:
Atividade 2044 – Desenvolvimento do Desporto e Lazer:
Dotação de Origem:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
Unidade: 05 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto
Dotação de Destino:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Desporto
Unidade: 01 – Assessoria de Secretário
Atividade 2045 – Manutenção do Ginásio de Esportes:
Dotação de Origem:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
Unidade: 05 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto
Dotação de Destino:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Desporto
Unidade: 01 – Assessoria de Secretário
Art. 2º - Para fazer frente às despesas de criação da Secretaria Municipal dos Povos Indígenas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I) Incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.518 de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim caracterizados:
ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS
UNIDADE: 01 – ASSESSORIA DE SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0138 – Gestão e Planejamento de Políticas p/ Povos Indígenas
“ OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementar ações municipais voltadas a formulação de políticas que promovam o desenvolvimento sustentável e a preservação de valores culturais e históricos dos Povos Indígenas. ”
“ OBJETIVO ESTRATÉGICO: Promover atividades que resultem no pleno desenvolvimento dos Povos Indígenas. ”
Ação: Executar as despesas operacionais, ligadas a Secretaria Municipal dos Povos Indígenas.
Produto: Manutenção Atividades Operacionais
Unidade de Medida: R$ (reais)
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
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R$ 135.00,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2025 |
R$ 135.000,00 |
Ação: Executar a aquisição dos bens e materiais permanentes necessários à execução das atividades da Secretaria Municipal dos Povos Indígenas.
Produto: Aquisição de Equipamentos
Unidade de Medida: R$ (reais)
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
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R$ 5.000,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2025 |
R$ 5.000,00 |
II) Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 12 – Secretaria Municipal dos Povos Indígenas
Unidade 01 – Assessoria de Secretário
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
Atividade: 2099 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 423 – Assistência aos Povos Indígenas
Programa: 138 – Gestão e Planejamento Políticas p/ Povos Indígenas
Elemento de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fix. – Pess. Civil R$ 110.000,00
31.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 5.000,00
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
a) Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de Reduções Orçamentárias, assim caracterizadas:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
Atividade: 2003 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – Administração Governamental
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos ligados
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
Atividade: 2009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – Administração Governamental
Elemento de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fix. – Pess. Civil R$ 80.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 011/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Presente projeto de lei, têm por função as inclusões orçamentárias necessárias nas Leis Orçamentária vigentes para o exercício de 2025 (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), para que possam ser suportadas as despesas oriundas da ampliação de atividades originário do Projeto de Lei nº 008/2025.
Esta medida se impõe para viabilizar a execução orçamentária das unidades criadas.
É o seguinte o impacto orçamentário e financeiro decorrente das secretarias e cargos criados.
I - Secretaria Municipal da Juventude e Desporto
|
|||||
Cargo |
Salário |
Período: Março à Dezembro/2025 |
13º Salário |
1/3 Férias |
Custo Total por cargo |
Secretário |
6.500,00 |
78.000,00 |
5.416,67 |
2.166,67 |
85.583,33 |
Assessor Secretário |
1.686,79 |
20.241,48 |
1.405,66 |
562,26 |
22.209,40 |
Total Vencimentos |
8.186,79 |
98.241,48 |
6.822,33 |
2.728,93 |
107.792,74 |
Obrigações Patronais |
1.064,28 |
12.771,39 |
886,90 |
354,76 |
14.013,06 |
Total Geral |
9.251,07 |
111.012,87 |
7.709,23 |
3.083,69 |
121.805,79 |
II – Secretaria Municipal dos Povos Indígenas
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Cargo |
Salário |
Período: Março à Dezembro/2025 |
13º Salário |
1/3 Férias |
Custo Total por cargo |
Secretário |
6.500,00 |
78.000,00 |
5.416,67 |
2.166,67 |
85.583,33 |
Assessor Secretário |
1.686,79 |
20.241,48 |
1.405,66 |
562,26 |
22.209,40 |
Total Vencimentos |
8.186,79 |
98.241,48 |
6.822,33 |
2.728,93 |
107.792,74 |
Obrigações Patronais |
1.064,28 |
12.771,39 |
886,90 |
354,76 |
14.013,06 |
Total Geral |
9.251,07 |
111.012,87 |
7.709,23 |
3.083,69 |
121.805,79 |
No tocante ao impacto dos índices de despesas com pessoal, e com base nos dados mais recentes (31/12/2024), fica assim constituídos:
LocalizaçãoAv. João Carlos Machado, Centro - 195 Horários de AtendimentoDas 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m |