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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/25

Data: 03/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores   no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 56, inciso V, combinado com o art. 110, §1º, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:

“Estabelece índice de revisão geral anual, por meio da aplicação de índice medidor de inflação no período contemplado entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, ao vencimento dos servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, o qual somente repõe a perda do valor aquisitivo da moeda.”

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, em consonância com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos legislativos, aos servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,00% (cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento em vigor.

Art.3º Os Padrões de Vencimento passam a ser os seguintes:

 I-Servidores da Câmara Municipal

 Assessor Parlamentar- CC-2- R$2.274,42+5% = R$2.388,14

 Assessor Jurídico - CC 3- 2.647,42 +5%= R$2.779,79

 Assessor de Imprensa- CC2- R$2.274,42+5%$= R$2.388,14

 Coordenador da Escola do Legislativo e Cidadania- CC-1- R$1.902,55 +5%= R$1.997,68

 Diretor Geral da Câmara- CC-2- R$2.274,42+ R$2.388,14

 

 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Clério Larentis

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002,

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores:

Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei em comento que “Estabelece índice de revisão geral anual, por meio da aplicação de índice medidor de inflação no período contemplado entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, o qual somente repõe a perda do valor aquisitivo da moeda”.

O projeto em pauta estabelece em 5,00% (cinco por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos servidores públicos legislativos, dos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como do subsídio de seus agentes políticos, tem o condão de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o IPCA, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

De atentar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, aos cargos eletivos da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí e aos cargos de livre nomeação e exoneração também do quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Expostas assim razões de nossa iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.

 

 

 

 

Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.

Cordialmente,

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Clério Larentis

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

 

 

 

 

 

 

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