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PROJETO DE LEI Nº 010/2025

Data: 03/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 010/2025, de 03 de fevereiro de 2025.

 

AUTORIZA TRANSLADO INTERNACIONAL DE PACIENTE BRASILEIRO EM SITUAÇÃO GRAVÍSSIMA DE SAÚDE EM PAÍS VIZINHO (ARGENTINA).

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  É caracterizada situação excepcional envolvendo munícipe de família natural de Iraí/RS, com problema gravíssimo de saúde, autorizando o executivo municipal a proceder no translado do paciente do País vizinho (Argentina) até o município de Iraí/RS ou outro, considerando a especialidade vinculada.

 

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o deslocamento de uma ambulância em caráter excepcional, com motorista, médico e técnico de enfermagem.

 

Art. 2º. O deslocamento será realizado com a máxima urgência, considerando a gravidade da situação de saúde da paciente, que não dispõe de recursos adequados para o atendimento médico necessário.

 

Art. 3º. O Município de Iraí/RS arcará com as despesas decorrentes da operação, incluindo o transporte, alimentação e demais custos necessários ao atendimento e transporte da paciente, utilizando para tanto dotações orçamentárias especificas constante do orçamento municipal.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de fevereiro de 2025.

 

LUCAS BALESTRIN

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 010/2025.

 

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores:

 

Este Projeto de Lei visa atender uma situação excepcional e urgente, em que a saúde de um munícipe está gravemente comprometida e necessita de assistência imediata para evitar um quadro ainda mais grave.

 

Considerando que se trata de família natural de Iraí/RS, a gravidade da situação e excepcionalidade, o presente projeto visa a autorização legislativa para, acaso necessário e em situação de indisponibilidade do transporte ou translado da paciente até a fronteira, possa o município proceder no translado definitivo.

 

A paciente Patrícia Conrad, atualmente residindo e cursando medicina em País vizinho (Argentina), encontra-se em estado grave e requer atendimento médico especializado. Por este motivo, é imprescindível que o Município forneça todo o suporte necessário, deslocando uma ambulância com motorista, médico e técnico de enfermagem, até a cidade de Rosário, Província de Santa Fé, país vizinho Argentina, para realizar a busca e o transporte da paciente.

 

Este tipo de intervenção, embora não previsto nas normas ordinárias de deslocamento de equipes de saúde, torna-se urgente e justificada pela excepcionalidade do caso, que coloca em risco a vida da paciente. A gravidade do quadro de saúde da paciente justifica, portanto, que se adote este procedimento extraordinário, a fim de garantir que a vida da munícipe seja preservada.

 

Importante ressaltar que o deslocamento de uma equipe médica com a devida estrutura de suporte, composta por médico e técnico de enfermagem, é essencial para garantir que a paciente receba os cuidados adequados já durante o transporte, prevenindo o agravamento do seu estado clínico, bem como para que seja autorizada pela equipe médica argentina a alta hospitalar da paciente.

 

Assim, solicitamos aos Nobres Vereadores a compreensão e apoio para aprovação deste projeto, com o intuito de assegurar a integridade da vida da paciente e garantir que o Município de cumpra seu dever de proteger a saúde e o bem-estar de seus cidadãos.

 

                        Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei.

                       

Atenciosamente,

 

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 03 de fevereiro de 2025.

 

           

LUCAS BALESTRIN

Prefeito Municipal em Exercício

 

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