Data: 02/10/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL, INCLUIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei Municipal nº 2.992/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021, assim caracterizadas:
ORGÃO: 3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS
PROGRAMA: 0016 - Administração Governamental
“OBJETIVO ESTRATÉGICO: Prover a manutenção das atividades gerais e dos serviços dos órgãos. Criar condições para o funcionamento regular das atividades de apoio administrativo, bem como a manutenção geral do Patrimônio Público. Adquirir bens patrimoniais e execução de obras, para melhor prestação dos serviços.”
Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações do prédio central e anexos do Centro Administrativo.
Produto: Centro Administrativo e anexos recuperados
Unidade de Medida: R$ 105.732,58
ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 2 - MANUTENÇÃO E DESENV. ENSINO - MDE
PROGRAMA: 0066 - Administração do Sistema Educacional
“OBJETIVO ESTRATÉGICO: Manter o controle dos atos de pessoal, despesas operacionais e instalações da Secretaria Municipal de Educação, para garantir o apoio administrativo necessário para gerenciamento das atividades educacionais do Município que assegurem a prestação de um serviço de qualidade.”
Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação
Produto: Sede Administrativa da SMECD recuperada
Unidade de Medida: R$ 17.280,85
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei Municipal nº 3.201/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, assim caracterizadas:
ORGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS
PROGRAMA: 0016 - Administração Governamental
Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações do prédio central e anexos do Centro Administrativo.
Produto: Centro Administrativo e anexos recuperados
Meta Física: R$ 105.732,58
ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 2 - MANUTENÇÃO E DESENV. ENSINO – MDE
PROGRAMA: 0066 - Administração do Sistema Educacional
Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Produto: Sede Administrativa da SMECD recuperada
Meta Física: R$ 17.280,85
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 01 - LIVRE
Atividade: 2008 – MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – Administração Governamental
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 105.732,58
TOTAL R$ 105.732,58
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de estimativa de excesso de arrecadação no recurso vinculado 01 – Livre no orçamento vigente.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Fonte de Recursos: 20 - MDE
Atividade: 2033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 17.280,85
TOTAL R$ 17.280,85
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 4º, servirão de recursos, os decorrentes de redução na seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Fonte de Recursos: 20 - MDE
Atividade: 2034 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 17.280,85
TOTAL R$ 17.280,85
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, 01 de outubro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2021.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação visa autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir meta no plano plurianual, incluir meta na lei de diretrizes orçamentárias e abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e redução orçamentária no orçamento vigente e dá outras providências.
O objetivo principal é a execução de obras de recuperação e restauro das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, com melhorias em aspectos arquitetônicos como a substituição do forro e do piso além de mudanças no layout, em razão de que as instalações atuais possuem demasiada idade comprometendo a vida útil da edificação. Assim, as obras visam prorrogar a vida útil do prédio, proporcionando maiores condições de salubridade, aprimorando significativamente as instalações internas do Centro Administrativo, além de contemplarem execução de pintura externa nos prédios da Prefeitura Municipal e da Biblioteca Pública.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de outubro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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