Data: 02/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Supressiva 1/2021
ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021
Exclui o § 5º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021
Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1º Fica excluído o § 5º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021:
“§ 5º -Poderá ainda, ser transferida, mediante autorização da autoridade e com a ciência da Comissão Municipal Composta através de Decreto Municipal, a autorização de concessão de automóvel de aluguel (táxis), entre munícipes, desde que observadas as exigências desta Lei, em especial a título de gratuidade, e cumprimento rigoroso dos requisitos quanto às condições do veículo e da parte interessada.”
Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.
Paulo Martins
Presidente
Maristela Panegalli
Vice-presidente
Franciele Diotti
Primeira secretária
Jair Barros da Silva
Segundo secretário
Jadir Jacinto
Comissão representativa
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores propõem a presente Emenda Supressiva, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente o § 5º do artigo 5º, é avessa ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.337/DF e, consequentemente a Constituição Federal de 1988. Portanto, a presente emenda supressiva visa corrigir a distorção constatada no Projeto de Lei.
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