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Emenda Substitutiva 001/2021

Data: 02/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Substitutiva 001/2021

ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021

 

Modifica o § 1º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021

 

Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Substitutiva:

Art. 1º Fica modificado o § 1º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência de licença de autorização de serviço de táxi, nem mesmo nos casos de morte ou invalidez do titular da permissão.”

 

Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.

Paulo Martins

Presidente

 

Maristela Panegalli

Vice-presidente

 

Franciele Diotti

Primeira secretária

 

Jair Barros da Silva

Segundo secretário

 

Jadir Jacinto

Comissão representativa

 

JUSTIFICATIVA

 

Os Vereadores propõem a presente Emenda Substitutiva, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente o § 1º do artigo 5º, contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.337/DF e, consequentemente a Constituição Federal de 1988. Portanto, a presente emenda substitutiva visa corrigir a distorção constatada no Projeto de Lei.

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