Data: 02/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:
Resumo da Matéria:
Emenda Substitutiva 001/2021
ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021
Modifica o § 1º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021
Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 1º Fica modificado o § 1º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência de licença de autorização de serviço de táxi, nem mesmo nos casos de morte ou invalidez do titular da permissão.”
Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.
Paulo Martins
Presidente
Maristela Panegalli
Vice-presidente
Franciele Diotti
Primeira secretária
Jair Barros da Silva
Segundo secretário
Jadir Jacinto
Comissão representativa
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores propõem a presente Emenda Substitutiva, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente o § 1º do artigo 5º, contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.337/DF e, consequentemente a Constituição Federal de 1988. Portanto, a presente emenda substitutiva visa corrigir a distorção constatada no Projeto de Lei.
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m