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Emenda Modificativa 001/2021

Data: 02/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Modificativa 2/2021

ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021

 

Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021

Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:

Art. 1º Fica modificado o artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º – O número de táxis em operação licenciados pelo Município, tanto quanto possível, deve estar limitado ao fator rentabilidade, a fim de que o proprietário de táxi possa ter um rendimento que faça da exploração desse serviço sua principal atividade econômica, observando para tal fim o número máximo de 16 automóveis cadastrados.

 

Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.

 

Paulo Martins

Presidente

 

Maristela Panegalli

 Vice-presidente

 

Franciele Diotti

Primeira secretária

 

Jair Barros da Silva

Segundo secretário

 

Jadir Jacinto

Comissão representativa

 

JUSTIFICATIVA

Os Vereadores propõem a presente Emenda Modificativa, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente o artigo 3º, destoa da realidade local, pois atualmente existem 16 automóveis de aluguel (táxis) no âmbito municipal. Portanto, a presente emenda modificativa visa corrigir a distorção constatada no Projeto de Lei.

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