Data: 02/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Modificativa 2/2021
ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021
Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021
Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º Fica modificado o artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – O número de táxis em operação licenciados pelo Município, tanto quanto possível, deve estar limitado ao fator rentabilidade, a fim de que o proprietário de táxi possa ter um rendimento que faça da exploração desse serviço sua principal atividade econômica, observando para tal fim o número máximo de 16 automóveis cadastrados.”
Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.
Paulo Martins
Presidente
Maristela Panegalli
Vice-presidente
Franciele Diotti
Primeira secretária
Jair Barros da Silva
Segundo secretário
Jadir Jacinto
Comissão representativa
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores propõem a presente Emenda Modificativa, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente o artigo 3º, destoa da realidade local, pois atualmente existem 16 automóveis de aluguel (táxis) no âmbito municipal. Portanto, a presente emenda modificativa visa corrigir a distorção constatada no Projeto de Lei.
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