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PROJETO DE LEI Nº 061/2021

Data: 22/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 061, de 15 de setembro de 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES EM PROL DA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar e custear ações visando a elaboração de projeto técnico para fins de avaliação da viabilidade técnica e financeira de implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA) na comunidade da Barra Grande.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, em caso de viabilidade técnica e financeira, autorizado a custear as despesas com a construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) na comunidade da Barra Grande.

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Estação de Tratamento de Água para a Associação de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade, a qual também beneficia outras comunidades no interior deste Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais, Projeto/Atividade: 1005 – Construção e Manutenção de redes de água.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, em valor necessário, para o custeio dos serviços técnicos e das obras de que tratam esta Lei, indicando como origem de recursos a estimativa de excesso de arrecadação de recursos livres, 01, no exercício em curso.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 061/2021.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva autorizar o Executivo Municipal a desenvolver ações em prol da elaboração de projeto técnico para estudo da viabilidade de implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA) na comunidade da Barra Grande.

Ainda, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o projeto técnico, bem como, em caso de viabilidade técnica favorável, custear a execução da obra de construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) na comunidade da Barra Grande. Também repassar a Estação de Tratamento de Água para a Associação de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade, a qual também beneficia outras comunidades no interior deste Município.

A necessidade de construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) para captação de água do rio, se justifica em razão de que no poço existente, que atualmente abastece mais de 100 famílias, não há vazão de água suficiente e, para mais, houve a perfuração de um segundo poço, porém este também apresentou escassez de recursos hídricos. Considerando a necessidade contínua de abastecimento de água potável às famílias ora abastecidas pela rede, a construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) com captação da água do rio viabilizaria o aproveitamento da rede de distribuição e apresentaria resolutividade imediata e definitiva da demanda de abastecimento desta comunidade.

Tendo em vista, também, a frequência de períodos prolongados de escassez pluviométrica em nosso Município e a demanda contínua por água potável na zona rural, a construção da ETA torna-se fundamental para uma solução duradoura.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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