Data: 05/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 056, de 01 de setembro de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.223, DE 17/02/2021, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO "COMPRA PREMIADA 2021", AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.223, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a participação do município no programa municipal de incentivo à arrecadação "COMPRA PREMIADA 2021" e autoriza o custeio de despesas com premiação, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no custeio de despesas até o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), no Programa Municipal de Arrecadação, denominado "COMPRA PREMIADA 2021".
Parágrafo único. O incentivo autorizado visa a aquisição, de forma direta pela Município, da premiação e do material gráfico para a campanha (cautelas e materiais de divulgação).
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 056/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.223, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a participação do município no programa municipal de incentivo à arrecadação "COMPRA PREMIADA 2021" e autoriza o custeio de despesas com premiação.
A alteração propõe ampliar o custo das despesas com o programa até o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), considerando que o programa, inicialmente, seria realizado em duas etapas, semestralmente no ano de 2021, entretanto, como é de conhecimento geral, a pandemia de Covid-19 limitou a realização de eventos, sendo assim não houve a execução da 1ª (primeira) etapa do programa no 1º (primeiro) semestre de 2021. O programa, portanto, será realizado apenas neste 2º (segundo) semestre, e, tendo em vista ainda, os efeitos da pandemia, é necessário ampliar os recursos para aquisição, de forma direta pela Município, da premiação e do material gráfico para a campanha (cautelas e materiais de divulgação).
Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de setembro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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