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PROJETO DE LEI Nº 055/2021

Data: 05/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 055, de 01 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM SERVIÇOS VETERINÁRIOS E TRANSPORTE DE ANIMAIS PARA O EVENTO GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA “CHAMA CRIOULA” DA 28ª RT NO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a participação no evento da Geração e Distribuição da “Chama Crioula” da 28ª RT (Região Tradicionalista), no município de Frederico Westphalen, a realizar-se nos dias 10 e 11 de setembro do corrente ano.

Parágrafo único: Os recursos de que trata esta Lei visam custear serviços veterinários e transporte de animais para o evento, no município de Frederico Westphalen.

 

Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei serão pagas diretamente aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de nota fiscal comprobatória.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 01 de setembro de 2021.

 

 

 

ANTÔNIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 055/2021.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o município a custear despesas com serviços veterinários e transporte de animais para participação no evento “Geração e Distribuição da Chama Crioula da 28ª RT” no município de Frederico Westphalen”, a realizar-se nos dias 10 e 11 de setembro do corrente ano.

O acendimento da Chama Crioula é hoje um dos mais importantes eventos do calendário tradicionalista gaúcho e repete-se, anualmente, desde 1947 quando um grupo de jovens, conhecido como Grupo dos 8, retirou uma centelha da pira da pátria e conduziu do Parque Farroupilha até o Colégio Júlio de Castilhos, iniciando um movimento de resgate e preservação dos usos e costumes gaúchos que também impactou na criação do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Neste ano, devido à pandemia de Covid-19, o Movimento Tradicionalista Gaúcho regionalizou a geração e a distribuição da Chama Crioula e Frederico Westphalen foi escolhido entre os municípios da 28ª RT para sediar o ato. Sendo assim, haverá a condução dos cavalarianos até o município de Frederico Westphalen para participação da geração e a distribuição da Chama Crioula e, através deste Projeto de Lei, o Executivo Municipal pretende custear as despesas referente ao transporte dos animais até o município vizinho, custeando igualmente eventuais serviços veterinários que forem necessários para fins de garantir a sanidade dos animais envolvidos.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2021.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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