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PROJETO DE LEI Nº 012/2021

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 012, de 28 de janeiro de 2021.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:

I - 01 (um) Professor de Português;

II- 03 (três) Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais; e

III- 10 (dez) Professores de Educação Infantil.

Parágrafo Único. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado em vigência e a ser previamente realizado.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.

Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 28 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 012/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Gize-se que, no caso, a falta de professores é uma carência enfrentada pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Gaspar Silveira Martins, Bairro Operário em Iraí/RS, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Disciplina de Português no Ensino Fundamental Anos Finais, haja vista a vacância de Cargo devido aposentadoria de profissionais da Escola.           

A contratação de professores de Educação Infantil tem como justificativa o aumento de alunos nesse nível de ensino, bem como a inauguração da Creche Criança Feliz, em 23/12/2020, aumentando a demanda de espaço físico, número de alunos, e consequentemente o número de profissionais da área para atender a referida demanda.

Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processo seletivo simplificado já existente e a ser previamente realizado.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 28 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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