Data: 14/08/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 053, de 12 de agosto de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 1015 – FNDE-MANUT. EDUC. INFANTIL-NOVAS TURMAS
Projeto: 1049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 1.231,19
TOTAL R$ 11.231,19
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com objetivos específicos de apoio financeiro para Manutenção da Educação Infantil.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 12 de agosto de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2021.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura do Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com objetivos específicos de apoio financeiro para Manutenção da Educação Infantil.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 12 de agosto de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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