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PROJETO DE LEI Nº 052/2021

Data: 14/08/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 052, de 12 de agosto de 2021.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:

I – Até 05 (cinco) Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais; e

II – 01 (um) Professor de Matemática.

Parágrafo Primeiro. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação dos processos seletivos simplificados vigentes.

Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.

Art. 3º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º - Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, e no Quadro do Magistério, Lei Municipal nº 1.796/00 e alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério, Lei Municipal nº 1.796/00, e pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 12 de agosto de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2021.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público das Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Com a retomada presencial das aulas em turno integral, neste segundo semestre, concomitante ao crescente número de alunos e a melhoria dos espaços físicos das escolas municipais, a contratação de profissionais é medida que se impõe, visto a imprescindível manutenção e aprimoramento da qualidade de ensino no Município, neste período pós-pandêmico, em que as dificuldades de aprendizagem são emergentes, decorrentes das imposições do período pandêmico.

Por outro lado, temos o afastamento de servidora gestante, conforme previsão da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

As solicitações de contratação emergencial de profissionais para a área de educação têm se dado de forma gradual conforme se apresentam as exigências e demandas. Além do mais, somente são efetivados os contratos que se fizerem estritamente necessários para a efetivação das atividades escolares.

Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processos seletivos simplificados já existentes.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 12 de agosto de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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