Data: 03/08/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 051, de 29 de julho de 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.842/2015, QUE AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE ÁREAS PARA FINS INDUSTRIAIS E EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. É alterada a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.842, de 29 de junho de 2015, que autoriza a regularização de cessão de uso de áreas para fins industriais e empresariais no município de Iraí e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cessão de uso de parte dos imóveis com a dimensão, localização e confrontações a seguir, pelo período de até 10 (dez) anos, prorrogável em caso de interesse mútuo, ao PRODUTOR RURAL SILVIO MINCH, Inscrição Estadual nº 0661039765, inscrito no CPF sob nº 425.306.959-20, domiciliado no endereço BR 386, km 01, Município de Iraí/RS, para o fim único e exclusivo de implantação/manutenção de um viveiro de mudas e comercialização das mesmas.
Descrição dos imóveis:
· Concessão de parte do lote suburbano nº 145, sito nas proximidades da ponte do Rio Uruguai, com área de 1.880m², sem benfeitorias, conforme Matrícula nº R.1-5766, do Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. Em contrapartida à cessão de uso, o cessionário entregará ao município, anualmente, a quantidade de 500 (quinhentas) mudas de árvores nativas ou de flores, a critério do Município.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de julho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 051/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.842, de 29 de junho de 2015, que autoriza a regularização de cessão de uso de áreas para fins industriais e empresariais no município de Iraí e dá outras providências.
Tal alteração tem como finalidade expandir a área de terra concedida ao Sr. Silvio Munch, que atualmente possui um viveiro e um ponto de comercialização de mudas localizado em parte do Lote Suburbano nº 145, nas proximidades da ponte do Rio Uruguai, área esta anteriormente já concedida com fulcro na Lei Municipal Nº 2.842/2015.
A expansão da área concedida tem como justificativa a necessidade de ampliação do viveiro de mudas, considerando o aumento da produtividade e a expansão comercial de mudas das mais variadas espécies. E, dessa forma, possibilitar incentivo ao investimento particular, que traz benefícios ao município, considerando que não tem ônus para os cofres públicos e contribui no desenvolvimento econômico e social do município, cooperando para a geração de renda e emprego.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 29 de julho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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