Data: 03/08/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 050, de 29 de julho de 2021.
DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 2 (dois) Técnicos em Agropecuária, padrão 06, carga horária 40 horas semanais, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) Agente de Combate à Endemias, padrão 01, carga horária 40 horas semanais, e 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, padrão 03, carga horária 40 horas semanais, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º - Nas contratações emergenciais acima autorizadas, será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado a ser previamente realizado pela municipalidade.
Art. 4º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único: Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.
Art. 5º - Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, e na Lei Municipal n° 2.415/2009, que institui o quadro de empregos públicos da área da saúde do município, com suas alterações posteriores.
Art. 6º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista na Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas, e na Lei Municipal n° 2.415/2009, com suas alterações posteriores.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 29 de julho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 050/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação caracteriza situação de excepcional interesse público e objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar até 2 (dois) Técnicos em Agropecuária, padrão 06, carga horária 40 horas semanais, 1 (um) Agente de Combate à Endemias, padrão 01, carga horária 40 horas semanais, e 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, padrão 03, carga horária 40 horas semanais, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento das demandas necessárias.
A contratação de Técnicos em Agropecuária objetiva suprir a necessidade destes profissionais na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, até a realização de concurso público para preenchimento das vagas decorrentes da exoneração a pedido, no mês de julho do corrente ano, de 2 (dois) servidores.
Já a necessidade de contratação de Agente de Combate à Endemias e Auxiliar de Saúde Bucal visa suprir as demandas na Secretaria Municipal da Saúde. Sendo, a necessidade de Agente de Combate à Endemias em decorrência de licença gestante de servidora ocupante do cargo, e de Auxiliar de Saúde Bucal para atender ao aumento da demanda de serviços.
Ambas as contratações observarão a ordem de classificação de processo seletivo simplificado a ser previamente realizado.
Informados no presente projeto estão o prazo de contratação, critério de seleção, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 29 de julho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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