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PROJETO DE LEI Nº 009/2025

Data: 03/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 009/2025, de 30 de janeiro de 2025.

 

EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CRIA AS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS DE ATIVIDADE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DE REPONSÁVEL PELO IPÊ, RESPONSÁVEL PELA DEFESA CIVIL E RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É extinta a função gratificada de Presidente da Comissão de Licitações criada pela Lei Municipal nº 2.528/2011 e suas alterações.

 

Art. 2º - É instituída a Gratificação Especial de Atividade (GEA) de Agente de Contratação, no valor equivalente a 6 (seis) PR do quadro geral, a ser deferida a servidor efetivo de nível superior e qualificado que for designado para estas funções, a quem incumbe desenvolver as funções estabelecidas no art. 8º da Lei Federal nº 14/133/2021 e nos arts. 3º a 6º e observado o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 01/2024.

 

Art. 3º - É instituída a Gratificação Especial de Atividade (GEA) Defesa Civil, a ser deferida a servidor efetivo designado como Responsável de pela Defesa Civil Municipal, no valor equivalente a 5 (cinco) PR do quadro geral de servidores.

 

Art. 4º - É instituída a Gratificação Especial de Atividade (GEA) Patrimônio a ser deferida a servidor efetivo designado como Responsável de pelo Controle Patrimonial no valor equivalente a 3 (três) PR (Padrão de Referência) do quadro geral de servidores.

Art. 5º - É instituída a Gratificação Especial de Atividade (GEA) IPE a ser deferida a servidor efetivo designado como Responsável de pelo IPE no valor equivalente a 3 (três) PR (Padrão de Referência) do quadro geral de servidores.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de janeiro de 2025.

 

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 009/2025.

 

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores:

 

O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação visa extinguir a função gratificada de Presidente da Comissão de Licitações que não mais se adequa às disposições da Lei Federal 14.133/2021, eis que foi substituída pelo Agente de Contratação, cujas funções, são de maior complexidade, inclusive já foram regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 01/2024.

 

                        Por outro lado, entende-se que a função gratificada não é a mais adequada forma de gratificar o servidor designado para Agente de Contratação, tendo em vista que a FG é uma forma alternativa de provimento de um cargo em comissão o que não é o caso, até por que esta função não pode ser exercida por cargo em comissão. Por isto, a recomendação é criar-se uma Gratificação de Função que é uma forma de gratificar um servidor designado para funções de maior complexidade e responsabilidade do que as do cargo efetivo.

 

                        É esta a adequação que se pretende fazer com a criação da Gratificação Especial de Atividade, GEA, a exemplo do que se dá em relação ao servidor designado como Responsável pelo RH, criada pela Lei Municipal nº 3.403/2023.

 

                        Da mesma forma se propõe criar as Gratificações Especiais de Atividade Patrimônio; Defesa Civil e IPE, a serem deferidas respectivamente aos servidores efetivos que forem designados como responsáveis do Patrimônio; da Defesa Civil e do IPÊ.

 

                        Registra-se que todas estas medidas são necessárias tendo em vista que estas atividades eram gratificadas por funções gratificadas de outras áreas da administração. Portanto, apenas se está regularizando vantagens que já vinham sendo concedidas de forma inadequada.

                        Em face de sua pertinência e importância espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 30 de janeiro de 2025.

 

           

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

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