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PROJETO DE LEI Nº 047/2021

Data: 20/07/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 047, de 15 de julho de 2021.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A INSTITUIÇÃO CONSTRUINDO FUTURO DE PLANALTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de prestação de serviço com a INSTITUIÇÃO CONSTRUINDO FUTURO DE PLANALTO/RS - CFP, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ n° 21.198.687/0001-91, com sede na Rua Siqueira Campos, n° 709, Bairro Centro, CEP n° 98470-000, no município de Planalto, para o abrigo institucional de crianças e jovens de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social/familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público, conforme expressa previsão legal, emanado, dentre outros dispositivos legais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/1993.

Art. 2º - O Município fica responsabilizado a pagar, mensalmente, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por menor abrigado mediante prévia requisição do Município e enquanto perdurar a necessidade de seu abrigamento, para custeio das despesas de estadia, alimentação entre outras despesas.

Parágrafo Único: O valor fixado no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente pela variação do IPCA.

Art. 3º - Os valores de que trata o art. 2º, desta Lei, serão repassados mensalmente, em conta bancária específica indicada pela instituição conveniada mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei de Meios vigente, com a seguinte dotação orçamentária:

2067 – Manutenção de Programas da Ass. Social

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ

Art. 5º - O prazo de duração do contrato será de 12 meses prorrogável por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.211, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos financeiros a contar de 01.07.2021.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de julho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 047/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva autorização para firmar contrato de prestação de serviço com a INSTITUIÇÃO CONSTRUINDO FUTURO DE PLANALTO/RS - CFP, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o n° 21.198.687/0001-91, com sede na Rua Siqueira Campos, n° 709, Bairro Centro, CEP n° 98470-000, no município de Planalto, para o abrigo institucional de crianças e jovens de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social/familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público, conforme expressa previsão legal, emanado, dentre outros dispositivos legais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/1993.

Atualmente, a referida instituição já abriga um menor do Município de Iraí. Entretanto, para que este possa continuar sendo atendido adequadamente pela Instituição, bem como, em caso de necessidade e/ou determinação judicial, outras crianças e/ou adolescentes possam ser abrigados, existe a necessidade de ajustar os valores contratados frente ao aumento exacerbado de preços, sendo proposto, portanto, o presente Projeto de Lei.

Ressaltamos, que se trata de uma situação excepcional e urgente, visto a necessidade de abrigo imediato e assistência à menores em situação de vulnerabilidade social, na grande maioria por determinação judicial de abrigamento.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de julho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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