Data: 05/07/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 046, de 30 de junho de 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.204, DE 28/12/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº 3.204, de 28 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência – FATEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-59, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º - O Município de Iraí fica autorizado a contratar até 1.600 (mil e seiscentos) testes, tipo RT- PCR, para prevenção secundária, sendo o valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 30 de junho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº 3.204, de 28 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência – FATEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-59,
A alteração propõe ampliar o número de testes previstos para o contrato, considerando a demanda decorrente da pandemia Covid-19, visto que o Município de Iraí já utilizou os 800 (oitocentos) testes tipo RT- PCR anteriormente previstos. A ampliação do contrato prevê mais 800 (oitocentos) testes, os quais serão realizados conforme necessidade e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 30 de junho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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