• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 007/25

Data: 24/01/2025 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 007/2025, de 22 de janeiro de 2025.

 

DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, padrão 03, carga horária 40 horas semanais, em caráter temporário e emergencial na forma preconizada no inciso IX do Art. 37 da Carta Magna, para o atendimento da demanda necessária na Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo Único: A contratação emergencial, se dará mediante processo seletivo simplificado.

Art. 2º - A contratação será de natureza administrativa, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período em caso de continuidade do programa e da demanda, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo em caso de interesse público, mediante pré-aviso de 30 dias.

Parágrafo único: Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.

Art. 4º - Na contratação autorizada, será observada as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.

Art. 6º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista na Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas, e na Lei Municipal n° 3.442/23, com suas alterações posteriores.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 22 de janeiro de 2025.

 

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 007/2025.

 

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação caracteriza situação de excepcional interesse público e objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, padrão 03, carga horária 40 horas semanais, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento das demandas necessárias.

A contratação de Auxiliar de Saúde Bucal visa suprir as demandas na Secretaria Municipal da Saúde, para atender ao aumento da demanda de serviços.

Inexiste candidato aprovado em banca de vagas para este cargo, de modo que a única forma de provimento é a contratação temporária na forma do art. 37, IX da Carta Magna Federal.

Informados no presente projeto estão o prazo de contratação, critério de seleção, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 22 de janeiro de 2025.

 

           

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.