Data: 30/05/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 39/2025, de 29 de maio de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 02 – Fundo Munic. Proteção e Defesa Cívil - FUMPDEC
Fonte de Recursos: 749 – Outras Vinculações de Transferências
1190 – FUNDEC/RS PORT. Nº 02/2025
1191 – FUNDEC/RS PORT. Nº 13/2025
Atividade: 2092 – FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO E DEFESA CVIIL - FUMPDEC
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-Função: 182 – Defesa Cívil
Programa: 37 – Defesa Cívil do Município
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 90.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terc. – Pess. Jurídica R$ 370.000,00
TOTAL R$ 460.000,00
Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, FUNDEC/RS PORT. Nº 02/2025, no valor de R$ 250.000,00 e FUNDEC/RS PORT. Nº 13/2025, no valor de R$ 210.000,00, totalizando R$ 460.000,00, com objetivo especifico de realizar ações de combate a emergências no município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de maio de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 039/2025.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios, visando a executar ações que envolvam as atividades para mitigar os impactos resultantes de eventos climáticos ocorridos no município.
Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 29 de maio de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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