Data: 28/06/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
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Resumo da Matéria:
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA, A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar interesse público, para fins de saúde pública, o custeio pelo Erário Público Municipal da perfuração de um poço artesiano profundo na comunidade do Roncador, e das despesas necessárias para colocação de rede elétrica e rede adutora, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar os bens e serviços citados no art. 1º da presente Lei para a Associação de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade no interior do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais, Projeto/Atividade: 1005 – Construção e Manutenção de redes de água.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 24 de junho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2021.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva autorizar o Executivo Municipal a declarar interesse público, para fins de saúde pública, o custeio pelo Erário Público Municipal da perfuração de um poço artesiano profundo na comunidade do Roncador, e das despesas necessárias para colocação de rede elétrica e rede adutora, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ainda, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar os bens e serviços citados no art. 1º do presente Projeto de Lei para a Associação de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade no interior do Município.
Tal necessidade se justifica, em razão da escassez de água no poço existente próximo à igreja da comunidade e da necessidade contínua de abastecimento de água potável às famílias, ora abastecidas pela rede lá existente. Considerando a existência de rede de abastecimento, a perfuração de um novo poço viabilizaria o aproveitamento da rede de distribuição e apresentaria resolutividade imediata na demanda de abastecimento.
Com o passar dos anos e a periodicidade de períodos prolongados de escassez pluviométrica em nosso Município, a demanda por água potável na zona rural cresceu significativamente, e mesmo com chuvas regulares, os níveis pluviométricos acumulados no período estão abaixo da normalidade o que faz com que a demanda por água potável e a busca por ajuda junto ao poder público seja contínua.
Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 24 de junho de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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