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Projeto de Lei do Legislativo nº005/2025

Data: 19/05/2025 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

Projeto de Lei do Legislativo nº005/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Iraí a Semana Municipal da Educação Legislativa.

 

Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iraí a Semana Municipal da Educação Legislativa, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 1º de outubro.

Parágrafo Único. A Semana Municipal da Educação Legislativa iniciará no primeiro dia útil da semana que compreende o dia 1º de outubro, em caso desse dia não corresponder à segunda-feira, conforme o calendário oficial.

Art. 2° O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra semana, dentro do mês referido, na hipótese de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.

Art. 3° A Semana Municipal da Educação Legislativa tem por objetivo valorizar a educação como instrumento para o fortalecimento e modernização das instituições públicas, em conformidade com o prescrito nos artigos 39, §2° e 205, da Constituição Federal, bem como reverenciar os profissionais que exercem a atividade de educação legislativa, no âmbito do Município de Iraí.

Art. 4° Na Semana Municipal da Educação Legislativa poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, workshops', solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares.

§ 1º As ações educacionais devem objetivar a conscientização, esclarecimentos, explicação e exposição dos seguintes temas:

I - o processo legislativo, desde as espécies de lei e atos normativos, as competências, iniciativas e procedimentos de tramitação desses;

II - as funções, competências, deveres, responsabilidades, atribuições e prerrogativas do vereador;

III - a representação indireta, estado democrático de direito e a organização da administração pública;

IV - as formas de participação da sociedade quantos aos projetos e providências discutidos no âmbito legislativo;

V - a importância do voto, bem como os procedimentos para o alistamento eleitoral e as consequências do descumprimento das obrigações eleitorais;

VI - demais conteúdos voltados ao desenvolvimento da cidadania e organização do estado.

§ 2º As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais.

§ 3º As atividades referidas no caput serão desenvolvidas nas escolas municipais, Câmara Municipal de Vereadores, instituições ou entidades educacionais, ou qualquer outro espaço público que reúna as condições adequadas para a acomodação e desenvolvimento das ações educacionais.

Art. 5º A coordenação das atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal da Educação Legislativa caberá a órgão designado pela Câmara de Vereadores de Iraí.

Art. 6º Os compromissos da Semana Municipal da Educação Legislativa deverão ser desenvolvidos de forma conciliável e síncrona com o Projeto Pedagógico do ensino básico das escolas e instituições de ensino do município.

 

Art. 7° As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário da Câmara de Vereadores de Iraí, 08 de maio de 2025.

 

Paulo Martins

Vice-presidente da Câmara de Vereadores

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, vem respeitosamente perante está Câmara de Vereadores, apresentar o presente Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Educação Legislativa, no calendário municipal de Iraí, a ser comemorado anualmente na semana que compreende o dia 1º de outubro, Dia do Vereador.

A criação desta data se fundamenta em aspectos históricos, educacionais e sociais que buscam fortalecer a participação cidadã e a educação política na sociedade local.

Em primeiro lugar, é importante destacar a necessidade de incentivar o conhecimento sobre o funcionamento das instituições democráticas, como a Câmara Municipal, o processo legislativo e a importância da atuação dos parlamentares. A Semana Municipal da Educação Legislativa visa ampliar o entendimento sobre o processo legislativo e estimular a participação ativa da população na política local, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais consciente e engajada.

Ao instituir a Semana Municipal da Educação Legislativa em Iraí, busca-se promover ações educativas nas escolas, nas comunidades e em diversos setores da sociedade. A semana será uma oportunidade para a realização de eventos e atividades voltadas à sensibilização da população sobre a importância do processo legislativo, o papel dos legisladores e a necessidade de uma cidadania informada e participativa.

O papel do vereador, bem como todos aqueles que compõem o Poder Legislativo encontra-se em dissonância com o conhecimento popular, em especial ao que tange às funções, prerrogativas, deveres e responsabilidades. Busca-se, também, aproximar os cidadãos das funções públicas, a fim de que possam entender e participar das decisões e procedimentos de competência do legislativo.

Portanto, a criação desta semana comemorativa se configura como uma ação educativa e pedagógica essencial, que contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e envolvidos com os assuntos públicos, especialmente no âmbito municipal. A implementação deste projeto será um grande passo para fortalecer a cultura política e democrática em Iraí.

Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, pelos Senhores Vereadores, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da referida proposição.

Por isso, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

 

 

Plenário da Câmara de Vereadores de Iraí, 08 de maio de 2025.

 

Paulo Martins

Vice-presidente da Câmara de Vereadores

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