• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 043/2021

Data: 28/06/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 043, de 24 de junho de 2021.

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA, A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar interesse público, para fins de saúde pública, o custeio pelo Erário Público Municipal da perfuração de um poço artesiano profundo na comunidade do Roncador, e das despesas necessárias para colocação de rede elétrica e rede adutora, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar os bens e serviços citados no art. 1º da presente Lei para a Associação de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade no interior do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais, Projeto/Atividade: 1005 – Construção e Manutenção de redes de água.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 24 de junho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2021.

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva autorizar o Executivo Municipal a declarar interesse público, para fins de saúde pública, o custeio pelo Erário Público Municipal da perfuração de um poço artesiano profundo na comunidade do Roncador, e das despesas necessárias para colocação de rede elétrica e rede adutora, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Ainda, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar os bens e serviços citados no art. 1º do presente Projeto de Lei para a Associação de Moradores responsável pela gestão da rede de abastecimento de água desta comunidade no interior do Município.

Tal necessidade se justifica, em razão da escassez de água no poço existente próximo à igreja da comunidade e da necessidade contínua de abastecimento de água potável às famílias, ora abastecidas pela rede lá existente. Considerando a existência de rede de abastecimento, a perfuração de um novo poço viabilizaria o aproveitamento da rede de distribuição e apresentaria resolutividade imediata na demanda de abastecimento.

Com o passar dos anos e a periodicidade de períodos prolongados de escassez pluviométrica em nosso Município, a demanda por água potável na zona rural cresceu significativamente, e mesmo com chuvas regulares, os níveis pluviométricos acumulados no período estão abaixo da normalidade o que faz com que a demanda por água potável e a busca por ajuda junto ao poder público seja contínua.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 24 de junho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.