• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2025

Data: 19/05/2025 Tipo: Anteprojeto de Lei
Autoria:

Resumo da Matéria:

ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2025


Institui o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Iraí.

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o art. 56, inciso V, combinado com o art. 110, §1º, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Anteprojeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iraí, o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como procedimento terapêutico complementar, por meio de equipe multidisciplinar, destinado ao tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 1º A execução do programa poderá ocorrer em clínicas de reabilitação, instituições públicas ou privadas conveniadas com o Município, que ofereçam serviços terapêuticos especializados.

§ 2º As sessões de musicoterapia poderão ser realizadas individualmente ou em grupo, nas dependências das instituições participantes ou em outros espaços adequados, conforme avaliação profissional.

Art. 2º O acompanhamento dos pacientes deverá prever avaliações periódicas de caráter qualitativo, com foco nos objetivos terapêuticos individualizados, definidos pelo profissional responsável durante a avaliação inicial e ao longo do atendimento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Programa correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores de Iraí, 15 de maio de 2025.

 

Paulo Martins

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Vereadores,

 

O presente Anteprojeto de Lei propõe a criação de um programa municipal voltado ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trata-se de uma medida que alia saúde, bem-estar e inclusão, promovendo uma abordagem mais humanizada e eficaz no atendimento a esse público.

A musicoterapia é uma prática reconhecida internacionalmente por seu potencial de desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras, emocionais e sociais. Segundo a Federação Mundial de Musicoterapia, ela visa "desenvolver potenciais e/ou restaurar funções do indivíduo para que este alcance uma melhor qualidade de vida por meio da prevenção, reabilitação ou tratamento".

Em 2020, o Global Council on Brain Health (GCBH) divulgou um relatório afirmando que a música estimula diversas áreas do cérebro em tempo real, com impactos positivos na memória, linguagem, coordenação motora, raciocínio, comunicação e relações interpessoais. A prática tem se mostrado especialmente eficaz no tratamento de pessoas com TEA, favorecendo avanços significativos na interação social, expressão emocional, habilidades cognitivas e comunicação.

Além disso, a Associação para a Ciência no Tratamento do Autismo (ASAT) reconheceu, em seu guia de 2014, a musicoterapia como uma abordagem baseada em evidências no tratamento do autismo — o que reforça sua legitimidade clínica.

Portanto, ao incluir a musicoterapia como recurso complementar no tratamento de pessoas com deficiência e TEA, o Município de Iraí dá um passo importante em direção a uma política pública de saúde mais inclusiva, sensível e cientificamente embasada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e do Poder Executivo para aprovação desta proposta, que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de muitas famílias iraienses.

 

Câmara de Vereadores de Iraí, 15 de maio de 2025.

 

Paulo Martins

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.