• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 006/25

Data: 24/01/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 006/2025, de 22 de janeiro de 2025.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL REGIONAL DE IRAÍ - 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município, autorizado a custear despesas no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2025, a realizar-se entre os dias 28 fevereiro de 2025 a 03 de março de 2025, dentro da programação do calendário de eventos do Município.

 

Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior se darão de forma direta  com a contratação de banda para animar o Carnaval, despesas com compras de materiais, equipamentos e outros, ajuda de custo para os Blocos Carnavalescos, organizados conforme regulamento do Carnaval Regional de Iraí - 2025; despesas com ornamentação para o local do evento, em especial, a Praça da Matriz; despesas com sonorização, locução e divulgação do evento; despesas com a locação de estruturas para o evento, despesas com segurança e outras relacionadas e inerentes a realização do evento Carnaval Regional de Iraí - 2025.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica na Lei de Meios vigente e decorrentes de suplementações originárias dos auxílios financeiros a título de patrocínio.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 22 de janeiro de 2025.

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

Justificativas ao Projeto de Lei nº 006/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:        

 

O presente Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar o município a custear despesas com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2025, e dá outras providências.

 

Ressaltamos que o Carnaval já é evento consagrado em nossa cidade, atrai diversos públicos e tem seu auge nos desfiles de rua, atraindo pessoas de toda a região, haja vista o potencial turístico da nossa cidade.

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a custear as despesas necessárias para a promoção e organização do Carnaval 2025 juntamente com os Blocos Carnavalescos e toda a comunidade de Iraí.

 

Salientamos que os recursos a serem utilizados pelo Município, representam as despesas e os gastos na divulgação, sonorização e animação do evento, locação de estruturas, ornamentação de ruas, avenidas e praça central do Município; auxílio na aquisição e manutenção das fantasias dos blocos carnavalescos e demais despesas inerentes à realização do Carnaval nos dias 28 de fevereiro de 2025 a 03 de março de 2025.

 

As despesas acima discriminadas compreendem o total de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

 

Por fim, o Município, tendo em vista as contrapartidas, está sendo, o principal realizador e organizador deste importante evento, que certamente será um sucesso.

 

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 22 de janeiro de 2025.

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.