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Plenário aprova projeto que instituí o uso da carteira de girassol

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O Poder Legislativo de Iraí, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 066/22, de autoria da Administração, que instituí no âmbito de Iraí, o uso da Carteira de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência e transtorno oculto, considerando que as deficiências ocultas são difíceis de serem detectadas tão somente pela aparência física. Com isso, o município avança mais um passo em defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais.

As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos e atenção especial necessária, fazendo uso da carteira de girassol, garantindo assim, o seu atendimento prioritário e mais humanizado, em repartições públicas e estabelecimentos privados como por exemplo bancos, instituições financeiras, restaurantes, farmácias, lojas entre outros segmentos.

Estão contemplados no projeto de lei os portadores das seguintes deficiências e/ou distúrbios: fibromialgia, uso de próteses, doença de Crohn, colite ulcerosa, esclerose múltipla, autismo, síndrome de Tourette, transtornos psiquiátricos como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses, fobias extremas, entre várias outras.

A emissão da carteira de girassol poderá ser solicitada na Secretaria da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação, e cabe os interessados fazerem a solicitação mediante requerimento e apresentação dos documentos como carteira de identidade e CPF, laudo médico que indique a deficiência e/ou transtorno oculto com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), comprovante de residência e/ou declaração de residência autenticada entre outros.

De acordo com o projeto, outro objetivo da lei também é conscientizar cada vez mais os servidores e funcionários de estabelecimentos que as pessoas portadoras da carteira de girassol precisam de atenção especial, não necessitando oferecer maiores explicações ou justificativas, já que a deficiência se faz oculta.

A confecção da carteira será distribuída de forma gratuita, após a comprovação da doença e sua utilização será facultativa.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 15/12/2022


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