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Administração é autorizada a contratar assistente social

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O Poder Legislativo aprovou por unanimidade, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei N° 042/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a contratação de um assistente social, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.

De acordo com a justificaria do Executivo Municipal, a contratação visa suprir a demanda devido a exoneração de profissional efetivo no cargo. O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no quadro de cargos e funções municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.

A contratação observará rigorosamente as disposições do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021, que se encontra vigente, para o cargo de assistente social, na área de saúde, com regime de trabalho de 40 horas.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 11/07/2022


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