Durante a última sessão ordinária de 2021, realizada no dia 27 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, sem emendas, o Projeto de Lei Nº 075/2021, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade atualizar o prazo para solicitação da isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2022, tendo em vista que entrou em vigor o Novo Código Tributário Municipal, Lei Nº3.275/2021.
Recentemente a Administração Municipal, através do Setor de Tributos, divulgou que está aberto, de forma excepcional, o prazo para solicitar isenção do IPTU 2022, até o dia 31 de janeiro.
A solicitação deverá ser feita no Setor de Tributos da Prefeitura e para ter direito o contribuinte terá que cumprir com as regras estabelecidas no novo Código Tributário Municipal.
Confira quais os critérios para solicitar a isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU)
I - sejam sociedades civis sem fins lucrativos;
II - aposentado, pensionista ou carente, que possua no mínimo 60 anos de idade, desde que a renda mensal de sua família, não seja superior a dois salários mínimos e seja proprietário ou usufrutuário de um único imóvel de uso exclusivo residencial, ocupado por ele próprio e desde que o valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU não ultrapasse o valor de R$ 25 mil UFMI (Unidade Fiscal Municipal de Iraí);
III - seja portador de necessidades especiais ou de doença grave que exija tratamento medicamentoso ininterrupto, caracterizando situação social de precariedade financeira, desde que atendam as disposições legais constantes na Lei Nº 3.275/2021.
A Lei também estabelece que as chácaras urbanas, com área superior a dois mil metros quadrados, localizadas nos setores 4 e 5, quando comprovadamente utilizadas para fins agrícolas ou pecuários, ficarão isentas de incidência do IPTU. A comprovação precisa ser realizada através de documentação. Para saber mais sobre os documentos necessários, os proprietários devem procurar o Setor de Tributos.
O Setor de Tributos alerta que ficam excluídos da isenção, assim como de qualquer incentivo ou benefício fiscal, o imóvel que se encontre por qualquer forma, em infração a dispositivos legais ou em débito perante a fazenda municipal.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3745 -1288, ramal 221, no Setor de Tributos.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 10/01/2022
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