A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária do dia 1º de outubro, o Projeto de Lei Nº 054/2021, de autoria do Executivo, que dispões novas normas de automóveis de aluguel (táxi) no município, revogando a Lei Municipal Nº 2.868/2015, DE 29/12/2015. O projeto, amplamente estudado pelos vereadores, recebeu cinco emendas e foi aprovado por unanimidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Administração propôs a nova lei, onde revogou a legislação anterior, aprovada em 2015, por necessidade de mudanças e alterações decorrentes do período que se passou e ante a inúmeros problemas apresentados desde a aprovação da Legislação Municipal nº 2.868/2015. O transporte público individual por táxi é um serviço público que é outorgado por meio de permissão, tanto o Tribunal de conta do Estado e, especialmente o Ministério Público Estadual, ante à inúmeras irregularidade apontadas e denunciadas, passou a questionar os atos de transferência e arrendamento da permissão de táxi, pois estes envolveriam a compra indevida de permissões ou o acúmulo de permissões por taxistas, mediante a utilização do nome de terceiros, que figurariam como permissionários de direito perante a Administração, mas que seriam pessoas distintas do permissionário de fato. Existe ainda, situações de automóveis não cadastrados como automóveis de aluguel, que estariam transportando passageiros, utilizando-se de subterfúgios para exercer a atividade ao arrimo da legislação municipal.
As principais alterações se referem ao preço fixado em tarifas, que será feita pelo prefeito em exercício; os táxis terão que ser de quatro portas e poderão apenas transportar no máximo quatro passageiros, com exceção caminhonetes que poderão transportar maior número de passageiros, de acordo com a capacidade determinada pelas normas técnicas do fabricante, vinculados a cada marca de veículo específico; o número de táxis em operação licenciados pelo município, tanto quanto possível, deve estar limitado ao fator rentabilidade, a fim de que o proprietário possa ter um rendimento que faça da exploração desse serviço sua principal atividade econômica, observando para tal fim o número máximo de 16 automóveis cadastrados; verificada a necessidade de concessão de novas licenças de táxis para operação no território do município, compete ao Prefeito o deferimento, com base em estudos e levantamentos efetuados pela Administração; não será permitida, em hipótese alguma, a transferência de licença de autorização de serviço de táxi, nem mesmo nos casos de morte ou invalidez do titular da permissão, em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.337/DF e, consequentemente a Constituição Federal de 1988.
O projeto completo junto com as emendas poderá ser consultado na íntegra no site da Câmara de Vereadores de Iraí (https://irai.rs.leg.br/registros/materias).
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 13/10/2021
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