Durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira, 19, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 049/2021, de autoria do Executivo Municipal, que institui o no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), com finalidade de prestar atendimento aos alunos da educação básica da rede pública municipal, visando contribuir para sua formação integral, promovendo a igualdade e a equidade nos diferentes espaços de aprendizagem.
Fica ainda o Executivo autorizado a contratar ou convocar de forma precária e emergencial os profissionais necessários para efetivação do CAEE, observadas as disposições legais e a remuneração prevista no quadro de servidores municipais e no quadro do magistério, respectivamente estabelecidos pelas Leis Municipais nº 1.796/00 e n° 1.368/92, observadas suas alterações posteriores. A contratação desses profissionais tem como justificativa o aumento de alunos com dificuldades de aprendizagem, com necessidades educacionais especializadas, com sequelas emocionais provocadas pelo COVID-19, e ainda, com instabilidade familiar, que está a cada dia mais visível no âmbito escolar, propiciando um déficit no processo de aprendizagem. A urgente e necessária intervenção de profissionais técnicos e especializados nunca foi tão importante e clamada para fazer com que cessem ou pelo menos diminuam os efeitos negativos causados.
De acordo com a justificativa do projeto as consequências oriundas do período pandêmico na vida escolar. As repercussões do isolamento social na aprendizagem e no comportamento dos estudantes brasileiros no último ano, devido à pandemia da Covid-19, é um tema de constante debate entre os profissionais dedicados à saúde infantojuvenil. O Brasil é um país que apresenta grandes desigualdades sociais, inclusive no âmbito educacional, e estas foram ainda mais agravadas pela pandemia da Covid-19.
O expressivo número de alunos com dificuldades/deficiência atendidos na rede municipal de educação, que não possibilita o atendimento sistemático, com a necessária frequência e benefícios qualitativos ao desenvolvimento do aluno deficiente e/ou com transtornos globais do desenvolvimento, reforça a necessidade da criação de um Centro de Atendimento Especializado para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 22/07/2021
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